A caracterização e estruturação das carreiras, o seu conteúdo funcional, os respectivos graus de complexidade e o número de posições retributivas, constam no anexo I ao presente Regulamento, e que dele faz parte integrante.
Artigo 9.º — Caracterização carreiras
Vigente desde: 29/10/2009
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Em vigor desde 29/10/2009