- 1 -A estrutura nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Viseu é composta pelas seguintes unidades orgânicas dirigidas por um diretor de departamento municipal, cargo de direção intermédia de 1.º grau:
- a)Departamento de Serviços Partilhados (DSP)
- b)Departamento de Desenvolvimento Social (DDS)
- c)Departamento de Desenvolvimento Económico e Ordenamento do Território (DDEOT)
- d)Departamento de Ambiente, Obras e Sustentabilidade (DAOS)
- 2 -Têm organização própria autónoma, o Serviço Municipal de Proteção Civil, previsto na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, a Policia Municipal de Viseu, cujo regulamento de organização e funcionamento do serviço, foi aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Viseu realizada no dia trinta de junho de dois mil, e os Bombeiros Municipais, bem como a Viseu Novo-SRU-Sociedade de Reabilitação Urbana de Viseu, S. A.; a Sociedade HABISOLVIS-EM-Empresa Municipal de Habitação Social de Viseu e os Serviços Municipalizados - SMAS de Viseu, designados Águas de Viseu.
SUBTÍTULO I
Competências comuns às unidades orgânicas
Artigo 16.º — Unidades orgânicas nucleares
Vigente desde: 07/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/2018