Departamento de Desenvolvimento Económico e Ordenamento do Território
- 1 -Constitui missão do Departamento de Desenvolvimento Económico e Ordenamento do Território assegurar as funções técnicas, administrativas e operacionais, com vista à prossecução das atribuições do Município, nos domínios do desenvolvimento económico, ordenamento e urbanismo. Este Departamento associa a promoção do desenvolvimento económico, o incentivo ao investimento e o fomento de um ambiente administrativo favorável ao desenvolvimento económico com o planeamento do território no qual se concentram as preocupações com instrumentos de gestão territorial, como o PDM, o PP o PU, a execução programada da ocupação do território, o cadastro e os solos, ao planeamento socioeconómico, que terá em conta as grandes opções e planos, os orçamentos municipais e a programação dos investimentos municipais a par com a captação e o acompanhamento dos investimentos públicos não municipais e privados. A reabilitação do edificado e a qualificação do espaço urbano. Assegurar o relacionamento com o Gabinete da Cidade e a SRU, bem como promover a redução de assimetrias territoriais.
Para a realização da respetiva missão compete ao Departamento,
- 2 -No âmbito do Planeamento e Ordenamento do Território:
- a)Garantir um correto ordenamento do território municipal, com a elaboração de planos de pormenor e parciais para as áreas sujeitas a ações de reabilitação urbana;
- b)Proceder a demolições;
- c)Organizar os processos no âmbito da toponímia e numeração de polícia;
- d)Apresentar propostas no domínio da toponímia em colaboração com a unidade orgânica da cultura;
- e)Efetuar levantamentos topográficos e prestar apoio de topografia;
- f)Coordenar o Plano Diretor Municipal e os restantes Planos Municipais e Intermunicipais de Ordenamento do Território, bem como propor a sua elaboração, revisão e alteração;
- g)Promover e acompanhar estudos de mobilidade e de acessibilidades, em articulação com a unidade orgânica competente;
- h)Colaborar na atualização do cadastro, em articulação com a unidade orgânica competente, Cadastro e Solos;
- i)Elaborar a estratégia de reabilitação urbana, em articulação com a Viseu Novo SRU;
- j)Elaborar os PMOT de grau inferior ao PDM e as medidas preventivas, elaboração de programas de execução dos PMOT;
- k)Acompanhar e instruir processos expropriativos;
- l)Delimitar e implementar unidades de execução;
- m)Analisar operações de reparcelamento;
- n)Realizar ações de concertação no âmbito da execução dos planos e das unidades de execução com posterior elaboração de contratos de urbanização ou de desenvolvimento urbano;
- o)Delimitar unidades de execução com aplicação do regime perequativo;
- p)Realizar ações atinentes à apropriação de parcelas ou imóveis no âmbito de ações de planeamento, nomeadamente pela implementação de processos expropriativos;
- q)Elaborar os Planos de Alinhamentos;
- r)Apreciar operações de loteamento, no âmbito da sua conformação com os instrumentos de gestão territorial.
- 3 -No âmbito da Fiscalização Urbanística:
- a)Apreciar pedidos de loteamento e de comunicações prévias;
- b)Licenciar as operações de loteamentos urbanos;
- c)Assegurar a realização dos procedimentos das operações urbanísticas de loteamento, assegurando o cumprimento da Lei, Regulamentos e instrumentos de gestão territorial;
- d)Apreciar e dar parecer sobre processos de legalização;
- e)Emitir parecer relativamente a obras promovidas pela administração pública e todas as pretensões de operações de loteamentos urbanos;
- f)Fiscalizar e acompanhar as condições de efetiva execução dos projetos de obras de edificação e fiscalizar as operações urbanísticas, em colaboração com o serviço de polícia municipal, quando necessário;
- g)Garantir o cumprimento das leis, dos regulamentos, dos despachos, deliberações e das decisões dos órgãos municipais competentes e a fiscalização em geral dos atos licenciados, comunicados ou autorizados;
- h)Efetuar vistorias em edifícios, designadamente para efeitos de constituição de propriedade horizontal, de autorização de utilização e de verificação do estado de conservação do imóvel ou fração, salubridade, segurança e utilização das edificações nos termos legais;
- i)Propor a adoção de todas as medidas de tutela da legalidade urbanística;
- j)Elaborar os autos de vistoria, autos de notícia ou participações e relatórios;
- k)Realizar notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;
- l)Fiscalizar as obras de urbanização e de edificação;
- m)Fiscalizar as operações de loteamentos e de obras de urbanização.
- 4 -No âmbito do Apoio ao Investimento:
- a)Proceder aos Licenciamentos Urbanísticos de empresas;
- b)Implementar programas de desenvolvimento económico, projetos estratégicos e a gestão das zonas empresariais do Município;
- c)Dinamizar e acompanhar polos de inovação tecnológica, incubadoras de empresas, iniciativas ligadas ao empreendedorismo e inovação;
- d)Assegurar o licenciamento e fiscalização das instalações de abastecimento de combustíveis;
- e)Rececionar e tratar todas as comunicações efetuadas no âmbito do Licenciamento Zero incluindo aquelas que digam respeito à gestão urbanística;
- f)Implementar estratégias municipais de empreendedorismo;
- g)Incentivar políticas de inovação municipal;
- h)Implementar e estruturar programas e estratégias de desenvolvimento económico e empresarial;
- i)Promover e acompanhar projetos estratégicos e estruturantes para o tecido empresarial do Concelho;
- j)Promover modelos de captação e dinamização de investimentos;
- k)Apoiar projetos ou agentes investidores e empreendedores no Município;
- l)Promover a qualidade dos produtos locais e colaborar na sua promoção;
- m)Elaborar mecanismos informativos a ter em conta para a criação de empresas, gerir a informação sobre instrumentos financeiros nacionais e comunitários de apoio aos investimentos empresariais;
- n)Articular os investimentos municipais de interesse intermunicipal;
- o)Realizar parcerias para o apoio ao empreendedorismo e à inovação;
- p)Apreciar pedidos de loteamentos empresariais e de comunicações prévias;
- q)Informar autorizações de utilização;
- r)Informar pedidos de ocupação da via pública;
- s)Emitir certidões de destaque;
- t)Emitir propriedades horizontais;
- u)Emitir informações prévias;
- v)Analisar Licenciamentos Zero.
- 5 -No âmbito da Gestão Urbana e Obras Particulares:
- a)Proceder aos Licenciamentos de operações urbanísticas;
- b)Assegurar a realização dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas, autorizações e licenciamento de obras de edificação, assegurando o cumprimento da Lei, Regulamentos e instrumentos de gestão territorial;
- c)Apreciar e dar parecer sobre processos de legalização;
- d)Promover a elaboração ou revisão de regulamentos municipais de urbanização e edificação;
- e)Emitir parecer relativamente a obras promovidas pela administração pública;
- f)Propor a posse administrativa para execução coerciva das medidas de tutela da legalidade e propor a cassação dos alvarás;
- g)Emitir pareceres e informações sobre as pretensões no domínio do urbanismo e da edificação, designadamente pedidos de informação prévia de obras de edificação, obras de urbanização e respetivas prescrições a que as mesmas devem obedecer e ainda processos de edificação de obras com impacte relevante ou que pela sua dimensão configurem uma intervenção urbanística significativa;
- h)Proceder à atribuição da numeração de polícia dos imóveis a edificar;
- i)Proceder ao acompanhamento e à integração de projetos estruturantes no território municipal, designadamente de projetos de acolhimento de unidades empresariais e de investigação, em conjugação com a unidade orgânica competente na área do empreendedorismo;
- j)Informar autorizações de utilização;
- k)Informar de petições e certidões;
- l)Informar de pedidos de ocupação da via pública;
- m)Emitir certidões de destaque;
- n)Emitir propriedades horizontais;
- o)Emitir informações prévias.
- 6 -No âmbito do Cadastro e Solos:
- a)Realizar o cadastro predial urbano, identificando e descrevendo as parcelas de terreno do ponto de vista jurídico, fiscal e geométrico;
- b)Apoiar e colaborar na implementação e atualização do Sistema de Informação Geográfico (SIG), para a gestão, nomeadamente do Cadastro Urbano Municipal;
- c)Formação da base cadastral necessária à elaboração dos planos.