Departamento de Ambiente, Obras e Sustentabilidade
- 1 -Constitui missão do Departamento de Ambiente, Obras e Sustentabilidade, assegurar as funções técnicas, administrativas e operacionais, com vista à prossecução das atribuições do Município, nos domínios do Ambiente e Sustentabilidade. Aqui se concentram todos os aspetos relacionados com a inteligência, higiene e gestão urbana, a eficiência energética, energias renováveis, trânsito e transportes, enquadrando o Aeródromo Municipal, o ambiente e espaços verdes. Inclui o Gabinete Técnico Florestal, naturalmente articulado com os serviços específicos de Proteção Civil e de Bombeiros. A tutela do meio ambiente e preservação da natureza.
Para a realização da respetiva missão compete ao Departamento:
- 2 -No âmbito da Energia e Mobilidade:
- a)Promover estudos de tráfego, transporte e de rede viária;
- b)Manter atualizada informação sobre o sistema de transportes públicos do Município, identificar as necessidades de circulação pedonal, cadastro da sinalização viária do Município, e semaforização e assegurar a sua manutenção;
- c)Garantir a segurança na utilização de todas as viaturas e equipamentos da frota municipal;
- d)Elaborar projetos elétricos e eletrotécnicos de iluminação pública e monumental;
- e)Assegurar a gestão de contratos de fornecimento de energia elétrica;
- f)Controlar os consumos de energia elétrica dos edifícios, infraestrutura e rede de iluminação pública municipais;
- g)Apreciar projetos de iluminação pública;
- h)Promover as ações necessárias no âmbito da conceção da rede de transportes públicos;
- i)Dar parecer sobre a realização de provas desportivas ou outras utilizações na via pública;
- j)Assegurar o cumprimento das obrigações do Município no âmbito da mobilidade elétrica;
- k)Assegurar a gestão dos contratos de fornecimento de bens e serviços, no âmbito da gestão da frota nomeadamente de combustíveis ou outros consumíveis;
- l)Contribuir para o desenvolvimento da Região nas vertentes dos transportes aéreos, turismo, desporto, recreio e cultura, competindo ao Aeródromo desenvolver as condições de voos regulares e não regulares;
- m)Permitir a divulgação e prática de atividades aeronáuticas aos interessados, nomeadamente através das entidades para isso vocacionadas, associações, aeroclubes e escolas;
- n)Garantir a segurança das operações no Aeródromo, facilitar o acesso ao Aeródromo do pessoal da ANAC ou por este devidamente credenciado para o efeito, para a realização de auditorias, vistorias e inspeções;
- o)Garantir a coordenação dos serviços de tráfego aéreo com o respetivo prestador, incluindo a informação aeronáutica e meteorológica, a definir pela autoridade nacional competente no domínio da meteorologia, quando aplicável, de forma a garantir que os serviços prestados sejam compatíveis com os requisitos aplicáveis à classe do Aeródromo e ao tipo de aproximação;
- p)Desenvolver e implementar um sistema de segurança do Aeródromo, a aprovar pela ANAC nos termos da legislação aplicável;
- q)Promover e assegurar as condições de acolhimento e operação de meios e forças de proteção civil. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
- r)Gestão do COM, Centro de Operações de Mobilidade de Viseu.
- 3 -No âmbito dos Estudos e Projetos:
- a)Elaborar projetos para a construção de edifícios, equipamentos coletivos, infraestruturas viárias. Todos os projetos incluindo das freguesias;
- b)Elaboração de cadernos de encargos, programas de concurso;
- c)Promover a melhoria da qualidade dos projetos considerando a requalificação e valorização do território municipal;
- d)Assegurar a elaboração de projetos e estudos técnicos de iniciativa municipal das juntas de freguesia ou outras, quando em resultado de compromisso municipal;
- e)Garantir a assistência técnica às obras, cujos projetos foram elaborados pela divisão;
- f)Preparar e acompanhar os procedimentos por contratação pública até à proposta de adjudicação, incluindo a apreciação de propostas;
- g)Elaborar os planos de segurança e saúde em fase de projeto, para todo o tipo de obra pública;
- h)Acompanhar projetos no âmbito de prestações de serviço efetuadas a gabinetes externos;
- i)Garantir as formalidades relativas à intervenção do Tribunal de Contas no âmbito do visto ou em matéria de fiscalização concomitante na área de intervenção da sua unidade orgânica;
- j)Apreciar projetos de parques infantis e efetuar vistorias no âmbito da legislação em vigor.
- 4 -No âmbito das Obras e Equipamentos Municipais:
- a)Acompanhar a execução de obras municipais executadas por administração direta ou com recurso à contratação pública;
- b)Participar nas vistorias de receção provisória e definitiva de obras de urbanização, equipamentos, parques infantis, cemitérios e espaços públicos;
- c)Acompanhar e fiscalizar empreitadas, fornecimentos, contratos programa, protocolos com Juntas de Freguesia;
- d)Assegurar o cumprimento pelos adjudicatários de obras municipais, dos correspondentes projetos, considerando prazos e normas técnicas de execução;
- e)Assegurar a execução das tarefas de coordenação de segurança e de saúde em obra que se traduzam em obrigações da Autarquia enquanto dono de obra;
- f)Promover, acompanhar e fiscalizar a construção e beneficiação de edifícios do património municipal ou a cargo do Município, requalificando o espaço urbano e o ambiente urbano;
- g)Assegurar a existência de materiais necessários à execução das obras por administração direta, em colaboração com a unidade orgânica competente na área da logística e compras;
- h)Gerir os Mercados Municipais e as Feiras promovidas pelo Município;
- i)Manter a frota municipal e viaturas;
- j)Gerir as oficinas, assegurando a adequada manutenção das máquinas e viaturas municipais;
- k)Assegurar a programação de meios de transporte necessários à atividade e às iniciativas dos Serviços Municipais, garantindo a economia, racionalização e a sustentabilidade da sua utilização;
- l)Assegurar a qualidade das intervenções externas em viaturas do Município, tutelando a Frota Municipal;
- m)Programar e acompanhar até à receção definitiva as obras nas infraestruturas viárias em regime de empreitada ou administração direta;
- n)Gestão de infraestruturas e manutenção do património municipal, conservação dos equipamentos coletivos, do equipamento rural e urbano.
- 5 -No âmbito do Ambiente, Higiene Urbana e Espaços Verdes:
- a)Assegurar a gestão dos cemitérios em colaboração com as autoridades de saúde pública;
- b)Promover o controlo da poluição sonora (ruído, ambiente) atmosférica, hídrica e dos solos, identificando situações de risco e principais agentes poluidores, e prestando apoio técnico na adoção de novas práticas de melhoria de desempenho ambiental;
- c)Gerir os resíduos, assegurando o serviço de recolha e transporte de resíduos urbanos e assegurar o serviço de limpeza urbana;
- d)Garantir a disponibilização de equipamentos de deposição de resíduos nas condições adequadas e emitir parecer sobre a localização destas instalações;
- e)Assegurar a limpeza das vias e outros espaços públicos, assegurando as condições de salubridade dos espaços públicos em gestão direta pela CMV;
- f)Planear e instalar o mobiliário urbano destinado à limpeza dos espaços públicos;
- g)Assegurar a gestão e conservação dos espaços verdes, e dos viveiros municipais, assegurando a gestão sustentável dos recursos hídricos;
- h)Promover o cumprimento do Decreto-Lei n.º 124/2006, que estabelece as medidas a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra incêndios.
Unidades Flexíveis e Cargos Dirigentes de 3.º grau