- 1 -A Câmara Municipal prevê o máximo de dezoito unidades flexíveis, dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau e vinte e uma unidades orgânicas, UO, com cargos de direção intermédia de 3.º grau.
- 2 -A definição de grandes áreas de funções nos diversos departamentos, não limita as competências da Câmara Municipal quanto à definição das competências das Unidades Flexíveis.
- 3 -O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau exerce as competências previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, por referência às competências definidas para cada uma das unidades orgânicas a dirigir.
Artigo 22.º — Composição
Vigente desde: 07/03/2018
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Em vigor desde 07/03/2018