Integram a estrutura flexível do Departamento de Desenvolvimento e Ordenamento do Território as seguintes unidades com as competências definidas por referência ao artigo 20.º da estrutura nuclear-unidades orgânicas, dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Viseu:
- a)Divisão de Planeamento (DP)
Exerce as competências previstas no ponto 2.
- b)Divisão de Fiscalização Urbanística (DFU)
Exerce as competências previstas no ponto 3.
Inclui os Setores de Loteamentos e o Setor de Fiscalização.
- c)Divisão de Apoio ao Investimento (DAI)
Exerce as competências previstas no ponto 4.
Inclui o Setor de Licenciamentos e o Setor de Apoio ao Investimento.
- d)Divisão de Gestão Urbana (DGU)
Exerce as competências previstas no ponto 5.
Inclui o Setor Queixas.
- e)UO Cadastro e Solos (CS)
Exerce as competências previstas no ponto 6.