Integram a estrutura flexível do Departamento de Ambiente, Obras e Sustentabilidade, as seguintes unidades com as competências definidas por referência ao artigo 21.º da estrutura nuclear-unidades orgânicas, dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Viseu:
- a)Divisão de Energia e Mobilidade (DEM)
Exerce as competências previstas no ponto 2.
Inclui o Setor do Aeródromo, o Setor COM Viseu e a UO Int. Urb. Eficiência Energética.
- b)Divisão de Estudos e Projetos (DEP)
Exerce as competências previstas no ponto 3.
- c)Divisão de Obras e Equipamentos (DOE)
Exerce as competências previstas no ponto 4.
Inclui o Setor de Frota Municipal, o Setor de Equipamentos e Edifícios, o Setor de Feiras e Mercados, e o Setor de Obras Municipais.
- d)Divisão de Ambiente, Higiene Urbana e Espaços Verdes (DAHE)
Exerce as competências previstas no ponto 5.
Inclui o Setor do Gabinete Técnico Florestal, a UO de Espaços Verdes e a UO de Higiene Urbana.
Disposições finais