- 1 -É requisito cumulativo para a qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 ter um ano de experiência de ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico.
- 2 -A experiência de ensino referida no número anterior deve ter sido adquirida no âmbito da Oferta Complementar ou das Atividades de Enriquecimento do Currículo, a que se referem o n.º 3 do artigo 12.º e o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual.
- 3 -A experiência de ensino referida no número anterior pode ter sido adquirida no ensino particular e cooperativo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Vigente desde: 06/03/2015
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Em vigor desde 06/03/2015