- 1 -Para efeitos do presente despacho, considera-se um ano de experiência de ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico correspondente a um ano letivo.
- 2 -O apuramento do tempo de experiência previsto no número anterior é independente do número de horas de trabalho contratadas.
Artigo 4.º
Vigente desde: 06/03/2015
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Em vigor desde 06/03/2015