- 1 -A Universidade Lusófona do Porto, adiante designada abreviadamente por ULP, é um estabelecimento de ensino superior universitário, instituído pela COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., cujo interesse público é reconhecido nos termos do Decreto-Lei n.º 313/94, de 23 de dezembro, e dos avisos n.os 2734/2005 (2.ª série) e 2735/2005 (2.ª série), ambos de 16 de março de 2005.
- 2 -A ULP integra-se no sistema nacional de ensino e tem sede no Porto, podendo, nos termos da lei, descentralizar as suas unidades orgânicas, assim como celebrar acordos de cooperação com universidades, institutos politécnicos ou com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e atribuir graus e diplomas em associação.
- 3 -A ULP rege-se pelo direito vigente em Portugal em matéria de ensino superior, pelos presentes estatutos e pelos regulamentos internos elaborados ao seu abrigo.
Artigo 1.º — Denominação, sede, natureza e regime jurídico
Vigente desde: 08/03/2019
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