- 1 -O Reitor da ULP é nomeado e destituído pela entidade instituidora.
- 2 -O Reitor é sempre um professor catedrático.
- 3 -O mandato do Reitor é de três anos.
- 4 -O Reitor é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, por um Vice-reitor nomeado por Despacho Conjunto.
- 5 -No caso de incapacidade definitiva, ou por período superior a seis meses, do Reitor, para o exercício das suas funções, o Administrador desencadeia os mecanismos da sua substituição, nos termos do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 11.º — Nomeação e mandato
Vigente desde: 08/03/2019
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