O Reitor representa e dirige a ULP, cabendo-lhe:
- a)Superintender na vida da ULP, orientando as suas atividades de docência e de investigação e assegurando a coordenação da ação das respetivas unidades orgânicas, científicas e pedagógicas;
- b)Representar a ULP junto dos organismos oficiais, das outras universidades e estabelecimentos de ensino superior e demais instituições culturais e de investigação científica e assegurar a ligação com os representantes de outras universidades, outros estabelecimentos de ensino superior e demais instituições de ensino com quem a ULP tenha acordos de cooperação;
- c)Convocar, nos termos dos presentes estatutos, as reuniões dos órgãos a que presida;
- d)Apresentar aos restantes órgãos institucionais as propostas que considere necessárias e convenientes ao bom funcionamento da ULP;
- e)Elaborar o relatório anual das atividades da Reitoria e submetê-lo à apreciação e aprovação do Conselho Universitário;
- f)Zelar pelo cumprimento do regime legal aplicável à ULP, dos presentes Estatutos e dos regulamentos internos;
- g)Resolver todas as questões de natureza académica, mormente as científicas e pedagógicas, que não estejam legal ou estatutariamente cometidas a outro órgão ou instância;
- h)Nomear encarregados de missão, com o estatuto de pró-reitor, definindo, no ato de nomeação, a finalidade, o âmbito temporal e material e os meios da sua atuação;
- i)Criar, por despacho conjunto com o Administrador, o Conselho Geral Estratégico e dirigir o convite a cada uma das personalidades que o integram;
- j)Nomear, por despacho conjunto com o Administrador, o Provedor do Estudante e o diretor da biblioteca geral;
- k)Propor ao Administrador a nomeação dos diretores das unidades orgânicas e nomear por despacho conjunto com o Administrador os diretores dos ciclos de estudos;
- l)Designar os membros dos júris de provas académicas e de concursos académicos, sob proposta do Conselho Científico da unidade orgânica respetiva;
- m)Apresentar à entidade instituidora as propostas de contratação do pessoal docente e investigador, emanadas das unidades orgânicas;
- n)Homologar a distribuição do serviço docente deliberada pelo Conselho Científico da ULP e apresentá-la à entidade instituidora;
- o)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelos presentes estatutos e pelos regulamentos internos da ULP.