- 1 -O Reitor é coadjuvado no exercício das respetivas funções por um ou mais Vice-reitores, no máximo de três.
- 2 -Os Vice-reitores são designados pelo Reitor e exercem os poderes que este neles delegar.
- 3 -Os mandatos dos Vice-reitores cessam no termo do mandato do Reitor, ou com a cessação das funções deste.
Artigo 13.º — Vice-reitores
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