- 1 -O Administrador é o órgão destinado a assegurar o normal funcionamento da ULP, podendo ser coadjuvado por dois a cinco Administradores-delegados por si designados, que exercem os poderes que este neles delegar.
- 2 -O Administrador é livremente designado e destituído pela entidade instituidora.
- 3 -O mandato do Administrador é de quatro anos e os Administradores-delegados cessam as suas atividades quando cessarem as do Administrador, seja qual for o motivo.
Artigo 15.º — Nomeação e mandato
Vigente desde: 08/03/2019
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Em vigor desde 08/03/2019