Compete ao Administrador:
- a)Assegurar o normal funcionamento da ULP e defender os seus legítimos interesses, em cooperação com os restantes órgãos institucionais, presidindo à reunião dos Administradores-delegados quando as necessidades de administração e de gestão o exigirem;
- b)Assegurar a ligação com a Direção da COFAC, C. R. L., de forma a manter a necessária articulação entre as atividades desta e o funcionamento da ULP;
- c)Preparar o orçamento anual e o plano de atividades da ULP, bem como os relatórios de atividades e contas dos exercícios anuais a submeter à direção da COFAC, C. R. L.;
- d)Aprovar o regulamento de prestação de serviços à comunidade e das atividades circum-escolares;
- e)Estabelecer, em colaboração com os demais órgãos, os mecanismos de autoavaliação regular do desempenho da ULP, tendo em vista o sistema nacional de acreditação e avaliação;
- f)Zelar pela boa conservação das instalações e equipamento e de todo o património;
- g)Elaborar os regulamentos administrativo e financeiro, bem como as alterações que julgue conveniente introduzir-lhes;
- h)Propor à COFAC, C. R. L., a aquisição e melhoramento das instalações, mobiliário, material de ensino e de expediente;
- i)Propor à COFAC, C. R. L., a contratação do pessoal técnico, administrativo e auxiliar;
- j)Manter a ligação com a direção da associação de estudantes, assegurando às suas atividades o apoio que for conveniente, tendo sempre em conta o prestígio da ULP e o bom entendimento que deve existir entre docentes e discentes;
- k)Exercer, por delegação da entidade instituidora, todas as competências relativas à direção e disciplina do pessoal técnico, administrativo e auxiliar;
- l)Dirigir os Serviços Centrais de Apoio e aprovar o respetivo regulamento;
- m)Assegurar a ligação entre a entidade instituidora e o estabelecimento, sempre que a mesma não deva ser cometida a outros órgãos;
- n)Nomear, por delegação da entidade instituidora, os diretores das unidades orgânicas;
- o)Criar, por despacho conjunto com o Reitor, o Conselho Geral Estratégico e dirigir o convite a cada uma das personalidades que o integram;
- p)Nomear, por despacho conjunto com o Reitor, o Provedor do Estudante e o diretor da biblioteca geral;
- q)Nomear, por despacho conjunto com o Reitor, os diretores de ciclos de estudos;
- r)Aprovar, sob proposta do Conselho Universitário, a instituição de prémios escolares;
- s)Exercer todos os demais atos necessários ao funcionamento da ULP e que não se integrem na esfera de competência dos restantes órgãos institucionais.