- 1 -São membros do Conselho Pedagógico:
- a)O reitor que preside;
- b)Por cada unidade orgânica, um representante eleito dos docentes, com o grau de doutor;
- c)Por cada unidade orgânica, um representante eleito dos docentes, com o grau de mestre ou licenciado;
- d)O número de estudantes eleitos, em representação de cada unidade orgânica, necessários para garantir a representação paritária correspondente aos membros do corpo docente eleitos;
- e)Um representante dos estudantes eleito, para garantir a paridade decorrente da nomeação da presidência do Conselho Pedagógico.
- 2 -Os membros referidos nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 1 deste artigo, são eleitos pelos seus pares com um mandato de dois anos.
- 3 -A eleição dos membros referidos nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 1 deste artigo, segue os termos do regulamento eleitoral estabelecido pela entidade instituidora.
- 4 -O Conselho Pedagógico reúne, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, as vezes consideradas necessárias com vista ao bom funcionamento da ULP.
- 5 -As reuniões são sempre convocadas pelo Reitor, as ordinárias por sua iniciativa e as extraordinárias também por iniciativa ou a requerimento de, pelo menos, cinco membros do conselho.
- 6 -De cada reunião elabora-se a respetiva ata que, depois de aprovada pelo conselho, é assinada pelo presidente e pelo secretário por este designado, para a redigir, de entre os seus membros
Artigo 25.º — Composição, mandato e funcionamento
Vigente desde: 08/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2019