Composição e funcionamento
- 1 -Integram o Conselho Pedagógico da unidade orgânica:
- a)O diretor da unidade orgânica, que preside;
- b)Por cada ciclo de estudos ou departamento da unidade orgânica, um representante eleito dos docentes com o grau de doutor;
- c)Por cada ciclo de estudos ou departamento da unidade orgânica, um representante eleito dos docentes com o grau de mestre ou licenciado;
- d)O número de estudantes eleitos, em representação de cada ciclo de estudos, necessários para garantir a representação paritária correspondente aos membros do corpo docente eleitos.
- e)Um representante dos estudantes eleito, para garantir a paridade decorrente da nomeação da presidência do Conselho Pedagógico da unidade orgânica.
- 2 -Os membros referidos nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 1 deste artigo, são eleitos pelos seus pares com um mandato de dois anos.
- 3 -A eleição dos membros previstos nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 1 deste artigo, segue os termos do regulamento eleitoral estabelecido pela entidade instituidora.
- 4 -O Conselho Pedagógico da unidade orgânica reúne, ordinariamente, uma vez por semestre, convocado pelo diretor e extraordinariamente por sua iniciativa ou por solicitação de cinco membros do conselho as vezes consideradas necessárias, com vista ao bom funcionamento da unidade orgânica.
- 5 -De cada reunião elabora-se a respetiva ata que, depois de aprovada pelo conselho, é assinada pelo presidente e pelo secretário por este designado para a redigir de entre os seus membros.