- 1 -Os ciclos de estudos da ULP dispõem de uma organização própria.
- 2 -A orientação dos ciclos de estudos compete aos diretores de ciclo de estudos, nomeados por despacho conjunto do Reitor e do Administrador, por proposta do Diretor da unidade orgânica.
- 3 -O Diretor de ciclo de estudos pode ser coadjuvado por um subdiretor, por si escolhido de entre os docentes do ciclo de estudos.
Artigo 32.º — Organização dos ciclos de estudos
Vigente desde: 08/03/2019
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Em vigor desde 08/03/2019