Compete ao diretor de ciclo de estudos:
- a)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que, dentro da sua competência, lhe sejam submetidos para apreciação;
- b)Propor ao Diretor da unidade orgânica a alteração da estrutura curricular e do plano de estudos;
- c)Propor, ao diretor da unidade orgânica, a contratação do pessoal docente e de investigação;
- d)Propor o regime de apreciação e classificação do mérito dos estudantes;
- e)Orientar o ciclo de estudos e assegurar o seu bom funcionamento, observadas as disposições legais em vigor, o disposto nos presentes Estatutos e os regulamentos da ULP;
- f)Representar o ciclo de estudos junto dos órgãos e unidades funcionais da ULP.