- 1 -Nas unidades e subunidades orgânicas podem ser criadas Comissões Científicas, por nomeação do Conselho Científico da unidade orgânica, sob proposta do diretor das mesmas e que têm a composição seguinte:
- a)O diretor da unidade ou da subunidade orgânica, que preside;
- b)Um número par de professores doutorados com o limite de seis, representativos das áreas científicas que as unidades ou as subunidades orgânicas integram.
- 2 -Compete ao conselho científico das unidades orgânicas deliberar sobre a necessidade e oportunidade da criação e manutenção das respetivas comissões científicas.
- 3 -São atribuições das Comissões Científicas:
- a)Apoiar, em geral, o diretor da unidade ou da subunidade orgânica na respetiva gestão académica;
- b)Assegurar o cumprimento de procedimentos respeitantes aos ciclos de estudos das unidades ou subunidades orgânicas, nos termos da regulamentação interna aplicável;
- c)Emitir parecer, a pedido do diretor da unidade ou subunidade orgânica, sob propostas de alteração das estruturas curriculares e dos planos de estudos apresentados pelos diretores de ciclos de estudos.
- 4 -As Comissões Científicas reúnem, por iniciativa do diretor ou por solicitação de três membros da comissão as vezes consideradas convenientes para o bom funcionamento das unidades ou subunidades orgânicas.
- 5 -De cada reunião elabora-se a correspondente ata que, depois de aprovada pela comissão, é assinada pelo presidente e pelo secretário por aquele designado, para a redigir, de entre os seus membros.
Artigo 34.º — Comissões Científicas
Vigente desde: 08/03/2019
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