- 1 -O modo de prestação de serviços do pessoal técnico, bem como as tabelas de remuneração para cada uma das suas modalidades são definidos em regulamento, tendo em conta o regime legal referido no artigo anterior.
- 2 -O regime de prestação de serviços e de provimento do pessoal técnico é análogo ao do pessoal de investigação.
Artigo 48.º — Categorias e regime
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