- 1 -O acesso à ULP rege-se pelas condições legalmente fixadas e pelas que vierem a ser definidas, nos termos da lei, no regulamento de ingresso.
- 2 -Nos termos da lei, a ULP reconhece e credita as competências, académicas ou profissionais, adquiridas ao longo da vida pelos candidatos, de acordo com critérios estabelecidos em regulamento específico.
Artigo 51.º — Regime de acesso
Vigente desde: 08/03/2019
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Em vigor desde 08/03/2019