- 1 -Na avaliação do aproveitamento dos estudantes é privilegiada a avaliação contínua, salvaguardados os direitos dos trabalhadores-estudantes e de outras categorias de estudantes com regime jurídico especial.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior é facultado a todos os estudantes o acesso ao regime de avaliação final, consistindo na realização de provas de acordo com o regulamento pedagógico, geral ou específico, das respetivas unidades orgânicas ou inscrito na ficha da unidade curricular a cuja avaliação se submetem.
- 3 -A classificação final de uma unidade curricular, seja em regime de avaliação contínua seja em regime de avaliação final, expressa-se através da classificação numérica de zero a vinte valores, considerando-se excluído o aluno que não obtenha, no mínimo, a classificação de dez valores em prova final.
- 4 -Há uma época de recurso, podendo haver uma época especial para certas categorias de estudantes, nas condições fixadas no regulamento pedagógico.
Artigo 58.º — Avaliação
Vigente desde: 08/03/2019
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Em vigor desde 08/03/2019