- 1 -Por despacho conjunto do Reitor e do Administrador, será criado o Conselho Geral Estratégico, destinado a apresentar propostas relativas ao desenvolvimento da ULP e à consecução dos seus objetivos, no âmbito de todo o "Grupo Lusófona".
- 2 -Além do Reitor e do Administrador, o Conselho Geral Estratégico será composto por um número adequado de personalidades relevantes, tanto do ponto de vista cultural e social como económico e político.
- 3 -O convite a cada uma das referidas personalidades pertencerá, de comum acordo, ao Reitor e ao Administrador da ULP.
- 4 -O Presidente do Conselho Geral Estratégico será indicado pela entidade instituidora.
Artigo 59.º — Conselho Geral Estratégico
Vigente desde: 08/03/2019
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Em vigor desde 08/03/2019