- 1 -A ULP possui unidades orgânicas de ensino e investigação, que adotam a denominação de faculdades, escolas, institutos, de acordo com as suas atribuições.
- 2 -A ULP tem igualmente unidades orgânicas exclusivamente vocacionadas para a investigação cuja denominação é definida no ato da sua instituição.
- 3 -Os serviços centrais da ULP compreendem, como unidades orgânicas, os centros de recursos necessários ao ensino e à investigação que não se devam considerar integrados nas categorias previstas nos números anteriores.
- 4 -A organização e funcionamento das unidades orgânicas e dos demais serviços centrais constam de regulamentos.
Artigo 8.º — Unidades orgânicas e serviços centrais
Vigente desde: 08/03/2019
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