- 1 -Os contratos e protocolos celebrados entre a UAc e outras entidades, de qualquer natureza, independentemente da sua forma de financiamento, deverão prever, obrigatoriamente a regulamentação sobre os direitos de propriedade industrial.
- 2 -A participação de qualquer elemento, nomeadamente docentes, investigadores, não docentes e não investigadores, bolseiros e colaboradores eventuais, na execução dos contratos, deverá ser precedida da celebração de um acordo escrito com a Universidade no qual se reconheça que a titularidade dos direitos de propriedade industrial sobre os resultados é da Universidade ou da entidade por esta designada no contrato.
- 3 -O contrato determinará, designadamente, que os elementos participantes assinem um documento no qual assumem um dever de confidencialidade quanto às informações e conhecimentos a que tiverem acesso durante a execução do contrato.
- 4 -Os elementos previstos no n.º 2 do presente artigo, aquando do seu envolvimento na negociação de contratos ou protocolos com terceiras entidades, nomeadamente quando nelas colaborem ou participem direta ou indiretamente, deverão, em caso de conflito de interesses, salvaguardar os interesses da UAc.
Artigo 10.º — Contratos com terceiras entidades
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