- 1 -Nas situações previstas nos artigos 6.º e 7.º, a UAc decidirá do âmbito de proteção legal da invenção ou criação e da sua manutenção, ficando obrigada ao pagamento dos custos inerentes ao processo de proteção jurídica e manutenção dos direitos outorgados.
- 2 -Caso a UAc, no âmbito dos poderes de gestão e administração dos seus direitos de propriedade industrial, decida não proteger um direito de propriedade industrial ou desistir da manutenção e consequente proteção legal de um direito de propriedade industrial deverá previamente comunicar tal facto ao(s) inventor(es) ou criador(es), oferecendo-lhe(s) a oportunidade de assumir(em) a titularidade do direito em questão.
- 3 -A comunicação referida no n.º 2 anterior deve ser efetivada com uma antecedência mínima de 60 dias relativamente a qualquer prazo limite para conservação de direitos que estejam em vigor.
- 4 -Caso o(s) inventor(es) ou criador(es) pretenda(m) assumir(em) a titularidade do direito em questão, deverá ser celebrado um contrato de transmissão do direito com o(s) inventor(es).
Artigo 11.º — Proteção Legal
Vigente desde: 20/02/2025
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