- 1 -Os benefícios financeiros líquidos obtidos pela exploração económica das invenções e criações referidas no artigo anterior serão objeto de repartição entre as entidades intervenientes nas seguintes proporções:
- a)40 % para a UAc;
- b)60 % para o(s) Inventor(es) ou Criador(es).
- 2 -Os benefícios referidos reportam-se aos montantes obtidos depois de serem deduzidos os custos inerentes às formalidades do pedido de proteção e respetivo procedimento administrativo e demais consultoria, bem como à comercialização e exploração dos resultados de investigação.
Artigo 13.º — Repartição de Benefícios
Vigente desde: 20/02/2025
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