Os princípios gerais do presente Regulamento são os seguintes:
- 1 -Cooperação - a gestão adequada da inovação promovida pela UAc só é alcançada mediante um elevado espírito de cooperação e consenso entre todos os agentes envolvidos;
- 2 -Titularidade dos direitos de propriedade industrial por parte da UAc, incluindo a titularidade do direito de requerer a proteção jurídica dos bens da propriedade industrial junto das entidades administrativas competentes - de acordo com as melhores práticas de universidades nacionais e internacionais, tendo em conta os recursos afetados pela UAc ao processo de inovação em geral;
- 3 -Titularidade dos direitos de autor por parte do inventor/criador - de acordo com a natureza específica e as singularidades do regime dos direitos de autor e dos direitos conexos;
- 4 -Previsão do software - a sua importância estratégica impõe a sua expressa previsão na secção dedicada aos direitos de autor do presente Regulamento;
- 5 -Salvaguarda incondicional do direito moral do inventor/criador - a dimensão pessoal envolvida na invenção tecnológica e na criação literária, artística ou científica, enquanto espaço de liberdade, é inalienável e irrenunciável, sob qualquer pretexto;
- 6 -Privilégio do papel do inventor/criador - na partilha dos proveitos decorrentes da valorização e exploração dos resultados de investigação, é expresso o reconhecimento do esforço intelectual como fator essencial ao processo criativo;
- 7 -Centralização dos procedimentos - a complexidade inerente às matérias reguladas torna indispensável um acompanhamento permanente, funcional e profissional, em que a UAc surja em cooperação direta com os inventores/criadores, em cada caso concreto;
- 8 -Unidade de decisão - o relacionamento da UAc com outras entidades e a negociação tendente à exploração e valorização dos resultados de investigação e demais criações devem ser conduzidos de forma centralizada para garantir a máxima efetividade;
- 9 -Transparência das decisões - tendo em conta o espírito de cooperação que preside à relação entre a UAc e todos os que nela trabalham em investigação, devem as suas decisões no domínio da titularidade e da exploração dos resultados de investigação ser necessariamente fundamentadas e tempestivamente comunicadas ao inventor/criador.