Compete à Reitoria, apoiada pelo serviço ou equipa a que alude o artigo seguinte:
- 1 -Dar a devida concretização aos princípios consagrados no presente Regulamento, definindo as normas, regras de conduta e procedimentos complementares que, para o efeito, se mostrem necessários;
- 2 -Receber e dar o devido tratamento a toda a informação sobre resultados de investigações, finais ou intercalares, suscetíveis de tutela jurídica e, sempre que a titularidade lhe pertencer, decidir sobre as medidas a adotar para a obtenção ou efetivação dessa tutela;
- 3 -Administrar os direitos de propriedade intelectual cuja titularidade lhe caiba, exclusivamente ou em regime de compropriedade, determinando, nomeadamente, a forma de exploração patrimonial desses direitos, que pode passar pela celebração de contratos com terceiros.