- 1 -Os benefícios financeiros líquidos obtidos pela UAc referentes à exploração dos direitos de autor cuja titularidade lhe pertença serão objeto de repartição entre as entidades intervenientes nas seguintes proporções:
- a)40 % para a UAc;
- b)60 % para o(s) Autor(es) e Titular(es) de direitos conexos.
- 2 -No caso de existirem vários autores e/ou titulares de direitos conexos, será atribuída uma repartição igualitária, exceto se existir acordo escrito celebrado entre estes que estabeleça outra forma de repartição e desde que os próprios levem ao conhecimento da UAc esse mesmo convénio.
- 3 -Nos casos em que a UAc seja cotitular dos direitos, nomeadamente porque tais direitos foram gerados mediante colaboração com entidades terceiras, a repartição de benefícios referida no n.º 1 do presente artigo aplica-se sobre os benefícios financeiros que, de acordo com a repartição precedente com a(s) entidade(s) terceira(s), couberem à UAc.
Artigo 26.º — Repartição de benefícios
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