A interpretação e integração do presente Regulamento, nomeadamente dos casos nele omissos, far-se-á à luz dos princípios gerais do Direito, com respeito pela legislação aplicável à proteção da propriedade intelectual, nomeadamente o Código da Propriedade Industrial, o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, e os instrumentos de direito internacional e da União Europeia aplicáveis.
Artigo 28.º — Interpretação e casos omissos
Vigente desde: 20/02/2025
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