A gestão operacional do presente Regulamento é assegurada por serviço ou equipa com conhecimentos e competências nos domínios do empreendedorismo, da inovação e da transferência do conhecimento, sem prejuízo de a UAc poder mandatar outras entidades para a realização de tarefas relacionadas com a proteção, a exploração e a administração dos direitos de propriedade intelectual dos quais seja titular.
TÍTULO II
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL