- 1 -A UAc consagra, como princípio geral, o seu direito à titularidade dos direitos de propriedade industrial gerados por membros da UAc, docentes, investigadores, não docentes e não investigadores, bolseiros e colaboradores eventuais, desde que possuam vínculo contratual, a qualquer título, com a UAc, no âmbito de qualquer atividade universitária realizada na UAc ou com a utilização de meios e recursos desta, incluindo a titularidade do direito de requerer a proteção jurídica adequada junto das entidades administrativas competentes.
- 2 -O princípio geral enunciado no número anterior aplica-se a todas as invenções ou criações que resultem ou derivem de trabalho realizado durante o vínculo contratual com a UAc, independentemente do termo do vínculo contratual com a UAc e mesmo após a cessação do mesmo.
- 3 -Sem prejuízo de quaisquer disposições legais que estipulem diversamente, pertence à UAc a titularidade dos direitos de propriedade industrial incidentes sobre invenções ou outras criações concebidas e realizadas por pessoas não especificadas no n.º 1 deste artigo, com ou sem vínculo contratual à Universidade, no âmbito das suas atividades na UAc ou cuja realização tenha implicado a utilização de meios e recursos desta.
- 4 -No caso de a atividade que deu origem à invenção ou criação decorrer no âmbito de um contrato ou protocolo celebrado entre a UAc e uma terceira entidade, aplicar-se-ão as disposições constantes do artigo 10.º do presente regulamento.
Artigo 6.º — Princípio geral
Vigente desde: 20/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2025