- 1 -Sem prejuízo das disposições legais que impõem ou venham a impor regime diferente, a UAc será titular dos direitos de propriedade industrial relativos às invenções ou outras criações concebidas e realizadas no todo ou em parte com a utilização dos seus meios e recursos por pessoas com ou sem vínculo contratual à Universidade, independentemente da entidade que financia.
- 2 -A participação de toda e qualquer pessoa, não vinculada à UAc por contrato que preveja a realização de atividades inventivas ou de investigação, em projetos ou outras atividades que impliquem a utilização de meios e/ou recursos da Universidade obriga à assinatura prévia de um termo de aceitação nos termos do qual o inventor/criador reconheça a sujeição da sua participação à aplicação do presente regulamento.
Artigo 7.º — Utilização de meios e recursos da Universidade
Vigente desde: 20/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2025