- 1 -O regime geral da titularidade de direitos de propriedade industrial apresentados no presente regulamento aplica-se também aos investigadores contratados pela UAc e abrangidos pelo Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
- 2 -Os investigadores poderão optar, através de requerimento dirigido ao Reitor da UAc, pelo regime de cotitularidade e em partes iguais, à UAc e ao investigador, segundo disposição legal do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril. Neste regime de cotitularidade os custos inerentes ao processo e gestão da proteção jurídica dos resultados de investigação, assim como os benefícios financeiros líquidos obtidos pela exploração económica desses resultados serão repartidos entre a UAc e o investigador em partes iguais.
Artigo 8.º — Investigadores de Carreira
Vigente desde: 20/02/2025
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Em vigor desde 20/02/2025