O presente Regulamento define as regras e procedimentos para o exercício de funções em regime de teletrabalho e aplica-se aos trabalhadores que exercem funções na CCDR-Norte, independentemente da relação jurídica de emprego.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 17/02/2023
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Em vigor desde 17/02/2023