- 1 -O mérito dos formandos é apreciado nos dois semestres de avaliação mediante a atribuição de uma nota entre 0 e 20 valores.
- 2 -A nota do mérito pessoal não é considerada para os efeitos de cálculo da média do curso, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º
Artigo 6.º — Avaliação do mérito pessoal
Vigente desde: 03/11/2009
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