- 1 -As reuniões iniciar-se-ão à hora marcada se estiver presente a maioria dos seus membros em efetividade de funções.
- 2 -Sempre que se não disponha de forma diferente, não se verificando na primeira convocação o quórum previsto no número anterior, será convocada nova reunião, com o intervalo de, pelo menos, vinte e quatro horas, prevendo-se nessa convocação que o Senado delibere desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito a voto.
Artigo 5.º — Quórum
Vigente desde: 08/03/2018
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