- 1 -O Secretariado será assegurado pelo Gabinete do Reitor, competindo-lhe designadamente, as seguintes funções:
- a)Secretariar as reuniões;
- b)Apoiar o Presidente na preparação das ordens de trabalho e das reuniões;
- c)Elaborar as respetivas atas.
- 2 -As atas serão redigidas numa perspetiva esquelética e distribuídas com pelo menos oito dias de antecedência de modo a permitir retificações;
- 3 -Os membros que entendam que as suas intervenções carecem de expressão mais exata, força de profundidade ou importância devem apresentar, por escrito, um texto que ficará na ata como anexo.
Artigo 6.º — Secretariado e atas
Vigente desde: 08/03/2018
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Em vigor desde 08/03/2018