- 1 -O aluno deve elaborar o seu projeto de relatório de estágio em articulação com os orientadores, de acordo com o previsto no regulamento académico.
- 2 -A intervenção do aluno na instituição de acolhimento é orientada pela aplicação e desenvolvimento de competências técnico-científicas e atitudinais, de acordo com os grandes objetivos do ciclo de estudos.
- 2.1 -No âmbito técnico-científico ("saber-teórico" e "saber-fazer"), o estagiário deverá:
- a)Conhecer as particularidades psicomotoras, clínicas e adaptativas da população e das diferentes patologias identificadas na instituição de estágio;
- b)Aplicar de forma adequada técnicas e instrumentos de avaliação psicomotora e elaborar os respetivos relatórios;
- c)Delinear projetos terapêuticos e desenvolver programas de intervenção psicomotora;
- d)Selecionar e utilizar técnicas apropriadas de mediação corporal de acordo com as necessidades e características da população alvo;
- e)Conhecer e identificar fatores contextuais que contribuem para o desenvolvimento ou acentuação de limitações que interferem no desempenho de uma atividade e na participação social;
- f)Utilizar a informação gerada durante o estágio para, sempre que necessário, reorientar e reorganizar a sua intervenção na instituição de acolhimento, numa lógica multidisciplinar e de apoio aos utentes.
- 2.2 -No âmbito das atitudes ("saber-ser"), o estagiário deve:
- a)Conhecer e aplicar os princípios éticos e deontológicos próprios dos processos relativos à avaliação e à intervenção direta junto dos diversos públicos-alvo, à integração nas dinâmicas institucionais, e à relação com a família e comunidade (de acordo com a Declaração de Helsínquia);
- b)Dominar as condições subjacentes ao estabelecimento de uma adequada relação nos contextos de intervenção, através da mediação não verbal e verbal;
- c)Ser zeloso e responsável no cumprimento das tarefas previstas no seu plano de estágio, bem como de outras atividades definidas pelos orientadores;
- d)Realizar uma reflexão pessoal contínua e procurar informação/formação complementar sempre que necessário, no sentido de promover o seu desenvolvimento pessoal e profissional.
Artigo 5.º — Perfil de intervenção do aluno
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