- 1 -São atribuições da ESEP:
- a)Formar estudantes altamente qualificados com preparação nos aspectos cultural, científico, pedagógico, artístico, técnico e ético, criando, organizando e ministrando ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos, bem como cursos pós-secundários, cursos de formação pós-graduada, mestrados ou outros, de acordo com a legislação em vigor;
- b)Implementar estratégias que estimulem a formação humana, cultural, científica, pedagógica, artística e técnica de todos os seus membros;
- c)Realizar actividades de investigação, visando a produção, o aperfeiçoamento, o desenvolvimento, a aplicação e a difusão do conhecimento;
- d)Promover a prestação de serviços à comunidade no âmbito da sua actividade como contributo para o desenvolvimento regional, nacional e internacional;
- e)Promover a cooperação cultural, científica, artística e técnica com outras instituições, quer públicas, quer privadas, nacionais ou estrangeiras;
- 2 -A ESEP deverá promover e pautar a sua actividade em estreita articulação com a política global e dentro da estratégia de gestão definida pelo IPP.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 03/11/2009
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Em vigor desde 03/11/2009