- 1 -Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Técnico-Científico têm a duração de 4 anos, cessando o do último com o do Presidente, ou por decisão deste, ratificada, por maioria absoluta dos membros presentes, em reunião plenária do Conselho;
- 2 -Os mandatos dos restantes membros do Conselho Técnico-Científico têm a duração de 4 anos, podendo ser renovados.
Artigo 22.º — Mandato
Vigente desde: 03/11/2009
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Em vigor desde 03/11/2009