- 1 -As competências do Conselho Técnico-Científico são as seguintes:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Apreciar o plano de actividades científicas e de ensino da ESEP;
- c)Pronunciar-se sobre a criação, extinção ou transformação das unidades orgânicas do IPP;
- d)Afectar os cursos aos Departamentos, ouvidos estes;
- e)Afectar os docentes às Áreas Científicas, bem como os que nelas prestam colaboração, ouvidas aquelas;
- f)Afectar as unidades curriculares às Áreas Científicas, ouvidas estas;
- g)Deliberar sobre a distribuição de serviço docente, sujeitando-a à homologação do Presidente do Instituto, após ouvir o Director da ESEP, e aprovar as normas e regulamentos relativos aos critérios de distribuição de serviço;
- h)Dar parecer sobre os pedidos de equiparação a bolseiro e dispensa de serviço docente, nos termos da legislação em vigor;
- i)Propor ou pronunciar-se sobre a criação, alteração, suspensão ou extinção de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos, bem como os regimes de transição entre estes, quando ocorram alterações curriculares;
- j)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- k)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- l)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias nacionais e internacionais;
- m)Propor a abertura de concursos para pessoal docente e a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- n)Praticar outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- o)Propor ou pronunciar-se sobre as actividades de formação ao longo da vida e aprovar os regulamentos e planos de estudos dos cursos e das acções de formação, a realizar nesse âmbito;
- p)Aprovar as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- q)Aprovar o regime de prescrições, transição de ano e precedências no quadro da legislação em vigor e dos critérios gerais definidos pelo IPP;
- r)Pronunciar-se sobre o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes e sobre o calendário lectivo e os mapas de exame da ESEP;
- s)Decidir sobre equivalências e reconhecimentos de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos e sobre a creditação de competências adquiridas;
- t)Aprovar as normas e regulamentos internos aplicáveis ao recrutamento, promoção e renovação de contratos de pessoal docente e de investigação, tendo em atenção as normas legais em vigor e os critérios gerais definidos para o IPP;
- u)Pronunciar-se sobre as propostas de recrutamento, promoção e renovação de contratos de pessoal docente e de investigação;
- v)Aprovar os planos de formação dos docentes da ESEP;
- w)Aprovar as normas e regulamentos internos relativos aos regimes especiais aplicáveis aos estudantes, tendo em atenção as normas legais em vigor e os critérios gerais definidos para o IPP;
- x)Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam colocadas por outros órgãos do IPP ou da ESEP;
- y)Definir a política de investigação da ESEP;
- z)Pronunciar-se sobre a política de intervenção e prestação de serviços à comunidade;
- aa)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei;
- 2 -Os membros do Conselho Técnico-Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos relativos a:
- a)Actos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)Provas ou concursos em relação aos quais reúnam condições para serem opositores.
Artigo 23.º — Competências
Vigente desde: 03/11/2009
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Em vigor desde 03/11/2009