- 1 -As competências do Presidente são:
- a)Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
- b)Dirigir as reuniões do Conselho;
- c)Exercer outras competências que lhe sejam delegadas pelo órgão a que preside.
Artigo 24.º — Competências do Presidente do Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 03/11/2009
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