- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por um mínimo de 6 e um máximo de 24 membros, sendo igual o número de representantes do corpo docente e dos estudantes do 1.º ou 2.º ciclo da ESEP, eleitos nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos e no regulamento do órgão;
- 2 -O Presidente do Conselho Pedagógico é eleito de entre os membros docentes, por todos os elementos do Conselho, por maioria absoluta dos membros presentes, em reunião expressamente convocada para esse efeito;
- 3 -Nessa mesma reunião, o Presidente indigita livremente, de entre os restantes membros docentes, um Vice-Presidente do Conselho, o qual o substitui nas suas faltas e impedimentos, e que não necessita de ser sufragado pelo Conselho;
- 4 -A eleição de estudantes e docentes para o Conselho Pedagógico será feita do seguinte modo:
- a)A eleição dos estudantes é feita por listas formadas por um aluno de cada curso de 1.º e de 2.º Ciclos de estudos da ESEP;
- b)A eleição de docentes é feita por listas no interior de cada um dos corpos existentes, sendo o apuramento dos resultados realizado pelo método de Hondt. A constituição das listas deverá respeitar a diversidade das Estruturas Científico-Pedagógicas da ESEP;
- c)As listas referidas na alínea a) deverão conter um número de suplentes igual ao número dos efectivos para substituição, a título definitivo, dos membros que deixem de fazer parte do Conselho, devendo manter a representatividade referida;
- d)As listas referidas na alínea b) deverão conter um número de suplentes correspondente a pelo menos 50 % do número de efectivos;
Artigo 26.º — Composição e Eleição
Vigente desde: 03/11/2009
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Em vigor desde 03/11/2009