- 1 -Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Pedagógico têm a duração de 4 anos, cessando o do último com o do Presidente ou por decisão deste, ratificada, por maioria absoluta dos membros presentes, em reunião plenária do Conselho;
- 2 -Os mandatos dos restantes membros docentes do Conselho Pedagógico têm a duração de 4 anos, podendo ser renovados;
- 3 -Os mandatos dos representantes dos estudantes no Conselho Pedagógico têm a duração de 2 anos e podem ser renovados.
Artigo 27.º — Mandato
Vigente desde: 03/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2009