- 1 -O Director da ESEP é o órgão superior de governo e de representação externa da mesma;
- 2 -O Director da ESEP é o órgão de condução desta e preside ao Conselho de Gestão.
Artigo 35.º — Definição
Vigente desde: 03/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2009