- 1 -O Director é eleito pelo Conselho de Representantes da Escola e toma posse, em acto público, perante este Conselho, sendo empossado pelo Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre;
- 2 -O processo de eleição é da responsabilidade do Conselho de Representantes, a quem compete:
- a)Anunciar a abertura do processo eleitoral, 60 dias antes do final do mandato do Director em exercício de funções;
- b)Receber os processos de candidatura;
- c)Promover a audição pública de cada um dos candidatos com apresentação e discussão do seu programa de acção;
- d)Eleger o Director por maioria e voto secreto;
- 3 -Podem ser eleitos Director:
- a)Professores da Escola em regime de tempo integral;
- b)Individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional relevante.
Artigo 36.º — Eleição
Vigente desde: 03/11/2009
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