- 1 -As competências do Director da ESEP são as seguintes:
- a)Representar a Escola perante os demais órgãos do IPP e perante o exterior;
- b)Presidir ao Conselho de Gestão;
- c)Dirigir os serviços da Escola e aprovar os necessários regulamentos;
- d)Aprovar o calendário e o horário das tarefas lectivas, ouvidos os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico;
- e)Executar as deliberações dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico, quando vinculativas;
- f)Apresentar propostas de ofertas formativas e submetê-las à apreciação dos órgãos competentes, nos termos destes Estatutos, dos Estatutos do IPP e demais legislação aplicável;
- g)Apresentar propostas de recrutamento de pessoal docente nos termos destes Estatutos, dos Estatutos do IPP e demais legislação aplicável;
- h)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Presidente do IPP;
- i)Elaborar o orçamento e o plano de actividade, bem como o relatório de actividades e as contas;
- j)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do IPP;
- k)Exercer as demais competências previstas nestes Estatutos e nos Estatutos do IPP:
Artigo 38.º — Competências
Vigente desde: 03/11/2009
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